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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

555 RACING WORLD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
821465376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150281724 (11/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CTBAT International Co. Limited Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
CTBAT International Co. Limited
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
10 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2400Sobrestamento03/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2395Exigência29/11/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1640Deferimento11/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.