Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
VINAGRE SÃO FRANCISCO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240422944 (28/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA EPP Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA
- 05.768.542/0001-22
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2817RenovaçãoEsta publicação31/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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