Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
VINAGRE SÃO FRANCISCO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação e diga se deseja prosseguir na NCL(9) 35, para comércio de vinagres e geleias, na NCL(9) 30, para vinagres e geleias de frutas [confeitos], ou na NCL(9) 29, para geleias de frutas. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA
- 05.768.542/0001-22
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2284ExigênciaEsta publicação14/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.