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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

VINAGRE SÃO FRANCISCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
831204257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação e diga se deseja prosseguir na NCL(9) 35, para “comércio de vinagres e geleias”, na NCL(9) 30, para “vinagres e geleias de frutas [confeitos]”, ou na NCL(9) 29, para “geleias de frutas”. Cumpra na NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE VINAGRE SÃO FRANCISCO LTDA
05.768.542/0001-22
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2317Deferimento02/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2284ExigênciaEsta publicação14/10/2014

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2145Publicação14/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.