Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
REDUTRAMINA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
REDUTRAMINA
- Processo INPI
- 830843779
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RAHDA-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS
- 09.479.598/0001-18
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2817ExtinçãoEsta publicação31/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.