Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
REDUTRAMINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
REDUTRAMINA
- Processo INPI
- 830843779
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAHDA-COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS
- 09.479.598/0001-18
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.