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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

SAP SUCESSO! ASSESSORIA PECUÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca SAP SUCESSO! ASSESSORIA PECUÁRIA
Processo INPI
823759016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240356709 (17/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUCESSO ASSESSORIA E GENETICA AGROPECUARIA LTDA Procurador: Maria Ligia de Mattos Arouche Pereira Gauss Cedente: BARROS & PEROTO S/C LTDA ME [BR] Cessionário: SUCESSO ASSESSORIA E GENETICA AGROPECUARIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUCESSO ASSESSORIA E GENETICA AGROPECUARIA LTDA
34.626.177/0001-10
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2817PetiçãoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Exigência10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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