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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2024

SAP SUCESSO! ASSESSORIA PECUÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2801, 10 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
823759016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240356709 (17/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUCESSO ASSESSORIA E GENETICA AGROPECUARIA LTDA Procurador: Maria Ligia de Mattos Arouche Pereira Gauss Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão contendo a identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) do signatário representando a cedente.

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Sobre a marca

Titular
SUCESSO ASSESSORIA E GENETICA AGROPECUARIA LTDA
34.626.177/0001-10
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2416Renovação25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.