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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

EXCELSIOR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

EXCELSIOR
Processo INPI
816086362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240011835 (17/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de titularidade e uso de sinal. Processo nº 5061231-31.2024.4.02.5101 ? 12ª VF/RJ - INPI 52402.010858/2024-39 - Registros de Marca 816086362 e 913875635 ? EXCELSIOR

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
38.868.063/0001-37
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1991
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2817JudicialEsta publicação31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1740Renovação11/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1670Registro07/01/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1667Registro17/12/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1501Caducidade13/10/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1149Registro08/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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