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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1992

EXCELSIOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1149, 8 de dezembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

EXCELSIOR
Processo INPI
816086362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. VERIFIQUE M. E PAT. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
38.868.063/0001-37
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 1991
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2505Caducidade08/01/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 1740Renovação11/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1670Registro07/01/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  16. RPI nº 1667Registro17/12/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1501Caducidade13/10/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1149RegistroEsta publicação08/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1115Deferimento14/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1088Despacho08/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.