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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

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Processo INPI
930961358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação reivindicada é composta exclusivamente pelo item ?vaporizadores para fumantes?, termo que aparentemente se refere a dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos. Considerando que tais produtos são considerados ilícitos no Brasil, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46/2009, faz-se necessário a formulação de exigência para apresentação de esclarecimentos. Dessa forma, solicita-se que o requerente comprove a licitude do item especificado ou que, alternativamente, substitua o item por outros que sejam lícitos e compatíveis com a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ CARLOS GUARILHA
37.487.946/0001-34
Data de depósito
29 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2828Arquivamento18/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)