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Dado oficial do INPI

VK2

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VK2

ST13

BR500000930961358

Classe

34

Pedido

930961358

Registro

930961358

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

29/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUIZ CARLOS GUARILHA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Vaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2828

18/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A especificação reivindicada é composta exclusivamente pelo item ?vaporizadores para fumantes?, termo que aparentemente se refere a dispositivos eletrônicos para fumar, como cigarros eletrônicos. Considerando que tais produtos são considerados ilícitos no Brasil, conforme a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa nº 46/2009, faz-se necessário a formulação de exigência para apresentação de esclarecimentos. Dessa forma, solicita-se que o requerente comprove a licitude do item especificado ou que, alternativamente, substitua o item por outros que sejam lícitos e compatíveis com a classe reivindicada.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

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