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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

ELISKASILÓ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ELISKASILÓ
Processo INPI
930935217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
50.746.901 ELISANGELA DA SILVA - ME
50.746.901/0001-03
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2832Deferimento15/04/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2816ExigênciaEsta publicação24/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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