Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025
ELISKASILÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 50.746.901 ELISANGELA DA SILVA - ME
- 50.746.901/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2832DeferimentoEsta publicação15/04/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)