VOEJA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240423930 (20/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOEJA BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927971550 (Voe Já). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VOEJA BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS
- 44.857.755/0001-82
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
- RPI nº 2816PetiçãoEsta publicação24/12/2024
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2816Indeferimento24/12/2024
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)