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Dado oficial do INPI

VOEJA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VOEJA

ST13

BR500000928843580

Classe

39

Pedido

928843580

Registro

928843580

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/12/22
  2. Publicação03/01/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/12/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

05/12/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VOEJA BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.118.5.129.1.2

Produtos e serviços

Classe 39

Acompanhamento de viajantesAgente de viagemAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoAssessoria, consultoria e informações sobre transportesEmissão e venda de passagens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250082683 (18/02/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VOEJA BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240423930 (20/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOEJA BRAZIL AGENCIA DE VIAGENS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2816

24/12/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927971550 (Voe Já). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2816

24/12/2024

IPAS135

Republicação de pedido (por perda da prioridade)

Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista G19000096553, de 03/09/2019, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Nos casos em que o documento devidamente indicado/intitulado como comprovação da prioridade trouxer dados sem qualquer relação com a prioridade reivindicada, será formulada exigência, em aproveitamento dos atos da parte, nos termos do art. 220 da LPI e observando-se o disposto no item 5.6.2 do Manual de Marcas do INPI. Neste sentido, apresente documentação completa relativa à reivindicação de prioridade, incluindo ?número de identificação, a data de depósito e a reprodução do pedido ou do registro, incluindo dados referentes ao elemento marcário, requerente/titular e produtos ou serviços especificados, acompanhados de tradução simples. Tal documentação pode contemplar cópias oficiais ou suas reproduções, bem como publicações do órgão de origem ou suas reproduções, mesmo em sua versão online, sendo sua apresentação de responsabilidade do requerente?.

RPI 2778

02/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2713

03/01/2023

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