ATRATIVA MAGAZINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000542 (19/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR ESPECÍFICA 02ª VF Montes Claros/MG n.º 1009317-64.2020.4.01.3807 INPI n.º 52402.000530/2021-61. Julgado procedente em parte os pedidos, resolvendo o mérito da demanda para declarar: (a) declarar a nulidade do contrato de cessão da marca "ATRATIVA" que teve com cedente a GAMA E LUIZ LTDA e como cessionária TEREZA CRISTINA VESIANI RAFAEL TORRES, bem como a cessão subsequente para a ré SANTOS E OLIVEIRA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA ? EPP; (b) a ocorrência da caducidade da marca ATRATIVA, registrada no INPI sob o número 825333865; (...) d) determinar ao INPI que prossiga com os pedidos administrativos ainda não apreciados, observando a declaração judicial de nulidade da cessão da marca ATRATIVA, bem como a caducidade da marca registrada sob o número 825333865. Julgo par
Sobre a marca
- Titular
- ATRATIVA MAGAZINE LTDA
- 05.865.546/0001-29
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2816JudicialEsta publicação24/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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