Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
SUPREMA MARCAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
- 20.122.759/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2816RegistroEsta publicação24/12/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)