Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
SUPREMA MARCAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180074966 (19/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E. Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO
Sobre a marca
- Titular
- SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
- 20.122.759/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2810Recurso providoEsta publicação12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)