(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

UnB & Vc

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901100161
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240412714 (14/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
00.038.174/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2816RenovaçãoEsta publicação24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2314Despacho anulado12/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2278Arquivamento02/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2259Deferimento22/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2146Publicação22/02/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2145Despacho anulado14/02/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1971Arquivamento14/10/2008

    Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI