Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2008
UnB & Vc
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: pagamento da gru não conciliado, pedido de registro de marca considerado inexistente, de acordo com art. 155 da lpi.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
- 00.038.174/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1971ArquivamentoEsta publicação14/10/2008
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI