FINI REGALIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051237 (16/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por FINI COMERCIALIZADORA LTDA e SANCHEZ CANO, S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5036589-04.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007837/2018-98]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedentes os seguintes pedidos autorais: de declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 840165242, para a marca nominativa "REGALIZ", e de retirada, da marca mista "FINI REGALIZ", registrada sob o processo nº 840077181, da apostila de não exclusividade de uso do termo "Regaliz", como marca.
Sobre a marca
- Titular
- SANCHEZ CANO, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2816JudicialEsta publicação24/12/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.