Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
FINI REGALIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANCHEZ CANO, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.