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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

TOPPARFUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca TOPPARFUM
Processo INPI
930848012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOPPARFUM E DREAAM BRAND LTDA
24.584.436/0001-33
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2836Exigência13/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2818Registro07/01/2025

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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