Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
TOPPARFUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOPPARFUM E DREAAM BRAND LTDA
- 24.584.436/0001-33
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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