Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
TOPPARFUM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOPPARFUM E DREAAM BRAND LTDA
- 24.584.436/0001-33
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2818RegistroEsta publicação07/01/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)