FOKUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910542856 (FOCO SOM E LUZ), Processo 914946056 (Phocus CONSULTORIA DESIGN EVENTOS), Processo 903339684 (STUDIO FOCCUS PHOTO & VIDEO), Processo 903522845 (ESTUDIO FOCO), Processo 828378550 (FOCUS) e Processo 908051433 (FOCO VÍDEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FOKUZ MIDIA EIRELI
- 34.292.752/0001-95
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)