@bsurda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906162130 (ABSURDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a marca anterior de terceiros ABSURDA (906162130), que oferece serviços de mesmo segmento. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, em caso de convivência no mercado, indefere-se o presente com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON LUIZ GOMES DE SOUSA
- 32.595.871/0001-91
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2815IndeferimentoEsta publicação17/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)