IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906162130 (ABSURDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a marca anterior de terceiros ABSURDA (906162130), que oferece serviços de mesmo segmento. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, em caso de convivência no mercado, indefere-se o presente com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.
17.12.2024
RPI 2815
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906162130 (ABSURDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a marca anterior de terceiros ABSURDA (906162130), que oferece serviços de mesmo segmento. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação entre as marcas, em caso de convivência no mercado, indefere-se o presente com base no inciso XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2815 | Data 2024-12-17