Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 56.286.727/0001-31
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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