V ROBERTO VIZZARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11- RPI nº 2815ExtinçãoEsta publicação17/12/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.