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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

ROVRAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ROVRAL
Processo INPI
829066543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240541336 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FMC IP TECHNOLOGY GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: FMC AGRO SINGAPORE PTE. LTD. [SG] Cessionário: FMC IP TECHNOLOGY GMBH

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Sobre a marca

Titular
FMC IP Technology GmbH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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