TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

ROVRAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ROVRAL
Processo INPI
829066543
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170251110 (03/08/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: FMC AGRICULTURAL PRODUCTS INTERNATIONAL AG Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FMC IP Technology GmbH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2874Petição03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434RegistroEsta publicação29/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ROVRAL, Registro na RPI nº 2434 | TrademarkIQ