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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

MENZELUB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca MENZELUB
Processo INPI
828528888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240554262 (23/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
INTERNATIONAL BRANDS GROUP, LLC
Procurador ou escritório
Barreto Veiga Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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