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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

RADIANTE YANBAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RADIANTE YANBAL
Processo INPI
826084176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240497742 (26/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EZEQUIEL NASCIMENTO DE JESUS 07179164569 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
JAFER ENTERPRISES R&D, S.L.U.
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933Exigência22/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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