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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

RADIANTE YANBAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826084176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, CONTENDO A LINHA DE PRODUTOS A SER COMERCIALIZADA, UMA VEZ QUE O ITEM "SERVIÇOS DE VENDA AO ATACADO E AO VAREJO DE PRODUTOS DIVERSOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. 810070047201, DE 18/06/2007, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
JAFER ENTERPRISES R&D, S.L.U.
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933ExigênciaEsta publicação22/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.