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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2024

GE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2815, 17 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

GE
Processo INPI
822064774
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230491820 (10/10/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230140095 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para o

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230381670 (11/08/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL ELECTRIC COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
30 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2815PetiçãoEsta publicação17/12/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1795Petição31/05/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1712Arquivamento28/10/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  14. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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