JUNIORCAR ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826859011 JR, exame de caducidade.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920174094 (JR Auto Center), Processo 901321311 (JUNIOR AUTO PEÇAS) e Processo 826575854 (JR.TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)