PIZZARIA MILLANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921227019 (EMPÓRIO MILLANO), Processo 828668159 (CAFFE MILANO RISTORANTE), Processo 903172690 (CAFFE MILANO EXPRESS) e Processo 903172844 (CAFFE MILANO RISTORANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ DE OLIVEIRA - GOIOXIM
- 12.921.750/0001-85
- Procurador ou escritório
- Doobay Registros de Marcas
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2814IndeferimentoEsta publicação10/12/2024
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)