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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024

caju

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2814, 10 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Logotipo da marca caju
Processo INPI
925514217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230159528 (06/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFICIOS E PAGAMENTOS LTDA Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
33.449.007/0001-44
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
21 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2814Recurso negadoEsta publicação10/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2718Indeferimento07/02/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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