caju
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918565790 (CAJUCAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.
- 33.449.007/0001-44
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2718IndeferimentoEsta publicação07/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)