Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2024
TRIUNFO AGRONEGÓCIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220289417 (06/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MERCANTIL AGRICOLA LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO AGRONEGOCIOS EIRELI
- 27.077.337/0001-53
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2814DespachoEsta publicação10/12/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)