Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 2022
TRIUNFO AGRONEGÓCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO AGRONEGOCIOS EIRELI
- 27.077.337/0001-53
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2678DeferimentoEsta publicação03/05/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)