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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2022

TRIUNFO AGRONEGÓCIO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2683, 7 de junho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
921237456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRIUNFO AGRONEGOCIOS EIRELI
27.077.337/0001-53
Procurador ou escritório
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2814Despacho10/12/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2690Nulidade26/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2683RegistroEsta publicação07/06/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2678Deferimento03/05/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2622Oposição06/04/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)