Nort Vapes & Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de Vapes; Comércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de Juices; Comércio [através de qualquer meio] de vaporizadores?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35.
Sobre a marca
- Titular
- NORT VAPES E ACESSORIOS TACARIA LTDA
- 43.278.392/0001-68
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)