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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024

Nort Vapes & Acessórios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930761839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de Vapes; Comércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de Juices; Comércio [através de qualquer meio] de vaporizadores?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35.

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Sobre a marca

Titular
NORT VAPES E ACESSORIOS TACARIA LTDA
43.278.392/0001-68
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2826Indeferimento06/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)