(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Nort Vapes & Acessórios

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nort Vapes & Acessórios

ST13

BR500000930761839

Classe

35

Pedido

930761839

Registro

930761839

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/03/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/06/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORT VAPES E ACESSORIOS TACARIA LTDA

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.117.5.21

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de VapesComércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessóriosComércio [através de qualquer meio] de JuicesComércio [através de qualquer meio] de vaporizadores

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantesComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de geloComércio [através de qualquer meio] de tabacoSupermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Comércio [através de qualquer meio] de bombas de tereréComércio [através de qualquer meio] de copos de tereréComércio [através de qualquer meio] de garrafas termicasComércio [através de qualquer meio] de erva-mateComércio [através de qualquer meio] de isqueiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903160340 (NORD OUTDOOR), Processo 912471301 (EMPORIUM NORTH), Processo 927891808 (Nord joias), Processo 928828182 (NORTE HORTIFRUTI), Processo 912471352 (EMPÓRIO NORTE), Processo 904442330 (ATACADÃO NORTE), Processo 909618542 (NORTE COMÉRCIO & LOCAÇÕES), Processo 921454791 (NORTE UTILIDADES), Processo 924995696 (Nort Store), Processo 903233584 (NORD OUTDOOR), Processo 903414562 (NORTH Perfumes) e Processo 921547692 (NORTE ESPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de Vapes; Comércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de Juices; Comércio [através de qualquer meio] de vaporizadores", tendo em vista a sua probição pela legislação brasileira.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país quanto aos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de Vapes; Comércio [através de qualquer meio] de Pods recarregáveis, descartáveis, peças de reposições e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de Juices; Comércio [através de qualquer meio] de vaporizadores?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 35.

RPI 2813

03/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Nort Vapes & Acessórios ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.