Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
MANDY COLMEIAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2813, 3 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25
Sinal publicado
MANDY COLMEIAS
- Processo INPI
- 930755863
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga a requerente se deseja prosseguir na NCL(12) 25 para assinalar ?Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Roupa íntima;Vestuário *;Vestuário de látex?. Alternativamente, diga se deseja assinalar ?Organizador de guarda-roupas, armários e gavetas, no formato de colmeias de plasticos auxiliando na separação de peças íntimas, banho e vestuário em geral, conta com dimensões de vários tamanho", na NCL(12) 20. Cumpra em uma única classe e na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- MANDY COLMEIAS COMERCIO DE PRODUTOS ORGANIZADORES LTDA
- 08.987.833/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)