Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
IGREJA NOVA ESPERANÇA DO CORAÇÃO DE DEUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA NOVA ESPERANCA DO CORACAO DE DEUS
- 49.850.508/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2813RegistroEsta publicação03/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)