Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
IGREJA NOVA ESPERANÇA DO CORAÇÃO DE DEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA NOVA ESPERANCA DO CORACAO DE DEUS
- 49.850.508/0001-78
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)