ALKIMIM & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240300398 (28/08/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ALKIMIM & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Laís dos Santos Farias Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o com
Sobre a marca
- Titular
- ALKIMIM & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 30.713.394/0001-96
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2813ExigênciaEsta publicação03/12/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)