Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ALKIMIM & COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250033421 (23/01/2025) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: ALKIMIM & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Laís dos Santos Farias Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ALKIMIM & COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 30.713.394/0001-96
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2852PetiçãoEsta publicação02/09/2025
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)