Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2024
DR DROGARIA RETIRO
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240013546 (22/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 24.00.01.40.42. Processo nº 10073.722471/2019/91. Processo SEI nº 52402.013751/2024-42.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9- RPI nº 2813JudicialEsta publicação03/12/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.